Não há dúvida que a melhor forma de reduzir o consumo é eliminando o disperdício, claro que economizar e saber como é feito o cálculo do consumo de energia elétrica irá esclarecer ainda mais, além disso saber como é cobrado determinado tipo de taxa também é importante, nesse texto, de forma genérica, será abordado o consumo e a cobrança do ICMS sobre o consumo de energia elétrica.
A fórmula que é utilizada para o cálculo do consumo de energia elétrica por aparelho é o seguinte:
C = (Pot x Tempo x Num Dias) / 60.000
Aonde:
C é o consumo estimado do aparelho, em kWh.
Pot é a potência média do aparelho, em Watts.
Tempo é o tempo médio de utilização do aparelho, por dia, em minutos.
Num Dias é o número de dias que o aparelho é utilizado ao longo do mês.
Segue abaixo uma tabela com informações sobre diversos produtos e o seu consumo, para que você mesmo tenha condições de calcular quanto de energia elétrica é consumida em sua casa, obviamente você irá encontrar algum eletrodoméstico quee deve ser desligado ou ser ligado por menos tempo.
Não se engane, observe com atenção a tabela abaixo e note que por irrisório que seja o consumo, ele é somado ao final dos 30 dias e mexe com força no bolso.
Coluna 1 = Quantidade de eletromésticos que existem na casa.
Coluna 2 = Tipo de eletrodoméstico.
Coluna 3 = Potência média que o aparelho consome (em Watts)
Coluna 4 = Número estimado de dias de uso do eletrodoméstico no mês
Coluna 5 = Tempo médio de utilização do eletrodoméstico por dia
Coluna 6 = Consumo médio mensal em kWh (kilowatts)
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 |
0 | Ar Cond. 7.500 BTUs | 1000 | 30 | 08:00 | 0,00 |
0 | Freezer | 400 | 30 | 10:00 | 0,00 |
1 | Geladeira de 2 portas | 300 | 30 | 10:00 | 90,00 |
0 | Geladeira de 1 porta | 200 | 30 | 10:00 | 0,00 |
0 | Boiler Elétrico | 1500 | 30 | 02:00 | 0,00 |
2 | Chuveiro Elétrico | 3500 | 30 | 00:40 | 140,00 |
0 | Torneira Elétrica | 3500 | 30 | 00:30 | 0,00 |
0 | Forno a Resistência | 1500 | 30 | 01:00 | 0,00 |
1 | Secadora de Roupas | 3500 | 12 | 01:00 | 42,00 |
1 | Cafeteira Elétrica | 1000 | 30 | 01:00 | 30,00 |
1 | Lavadora de Louças | 1500 | 30 | 00:40 | 30,00 |
2 | Ventilador | 100 | 30 | 08:00 | 48,00 |
1 | Computador | 250 | 30 | 03:00 | 22,50 |
1 | Impressora | 280 | 30 | 02:00 | 16,80 |
2 | Lâmpadas | 100 | 30 | 05:00 | 30,00 |
12 | Lâmpadas | 75 | 30 | 05:00 | 135,00 |
6 | Lâmpadas | 15 | 30 | 05:00 | 13,50 |
1 | TV em Cores (20 polegadas) | 90 | 30 | 05:00 | 13,50 |
0 | TV em Cores (14 polegadas) | 60 | 30 | 05:00 | 0,00 |
0 | TV (Preto e Branco) | 40 | 30 | 05:00 | 0,00 |
1 | Forno Microondas | 1300 | 30 | 00:20 | 13,00 |
1 | Ferro Elétrico | 1000 | 12 | 01:00 | 12,00 |
1 | Aspirador de Pó | 1000 | 30 | 00:20 | 10,00 |
1 | Lavadora de Roupas | 1500 | 12 | 00:30 | 9,00 |
1 | Secador de Cabelo | 1000 | 30 | 00:10 | 5,00 |
0 | Bomba D’Agua | 300 | 30 | 00:30 | 0,00 |
1 | Aparelho de Som | 20 | 30 | 04:00 | 2,40 |
Total do Consumo de energia na sua residência em kWh: |
662,70 |
Agora podemos chegar a um valor da conta de energia elétrica:
Consumo em kWh foi de 662,70 kWh segundo a tabela acima.
O valor (fictício) do kWh sem impostos é 0,18035 (o valor real cobrado por kWh está discriminado na sua conta de energia elétrica).
Basta multiplicar o valor do kWh pelo número de kWh gastos no mês que obtemos o valor do consumo, com base na tabela acima o valor é de R$ 119,51 sem os impostos.
Ainda falta incluir o ICMS na conta, e o cálculo do ICMS é efetuado de conformidade com o Artigo nº 33 da Lei nº 6.374/89, onde o montante do imposto integra a sua própria base de cálculo, é o cálculo por dentro.
Para operacionalizar o cálculo conforme disposto no Artigo nº 33, é adotada a fórmula fornecida pelo Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica-DNAEE.
A fórmula fornecida pelo Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica diz que o Valor do Consumo / 0.75 = Valor total da Fatura, então o valor da conta passa de R$ 119,51 para R$ 159,34, uma diferença de 33.32%, veja que o ICMS cobrado deveria ser de 25% para o caso das residências com consumo acima de 200 kWh e pelo cálculo obtemos 33,32% de ICMS, e o ICMS deveria ser de 12% em relação à conta residencial que apresente consumo mensal até 200 kWh, e estariam isentos de ICMS os fornecimentos residenciais que apresentem consumo mensal de até 50 kW.
Com base na fórmula e nos cálculos, a conta de energia elétrica vem sendo cobrada com o percentual de ICMS incorreto, além disso, na conta acima, ainda falta incluir outras taxas como a taxa de iluminação pública.