INCÊNDIOS CRIMINOSOS são os intencionais, que podem ser cometidos pelos mais variados propósitos como vingança, golpes contra seguradoras, queima de arquivos para fazer desaparecer provas ou vestígios de outros crimes – Artigo 250.
EXPLOSÃO é o ato de provocar explosão com dinamite ou outros materiais de efeitos semelhantes, colocando em perigo a vida, a integridade física ou patrimonial de alguém – Artigo 251.
DESABAMENTO é o ato de provocar desabamentos, colocando em perigo a vida, a integridade física ou patrimonial de terceiros – Artigo 256.
FALSIDADE IDEOLÓGICA é o ato de se utilizar ou falsificar documentos públicos ou particulares, passar dinheiro falso também é crime classificado como contra a fé pública e não contra o patrimônio – Artigos 289 a 291.
RESISTÊNCIA é opor-se mediante violência ou grave ameaça a execução legal da autoridade policial ou de que o está auxiliando – Artigo 329.
DESOBEDIÊNCIA é desobedecer a ordem legal da autoridade policial ou seu agente – Artigo 330.
DESACATO é o ato de desacatar funcionário público no exercício de sua função – Artigo 331.
CORRUPÇÃO ATIVA é quando alguém dá vantagem indevida a funcionário público com a intenção de levá-lo a praticar ato ilícito ou indevido em sua função – Artigo 333.
CORRUPÇÃO PASSIVA é quando o funcionário público pede vantagem em virtude de sua função – Artigo 317.
VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO é o ato de entrar ou permanecer em casa alheia sem o consentimento do dono – Artigo 150.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL é o ato de coagir alguém mediante violência ou grave ameaça – Artigo 146.
FAVORECIMENTO PESSOAL é auxiliar o autor de um crime na fuga da ação da autoridade ou seu agente – Artigo 348.